CONTRATANTE: Usuário devidamente cadastrado e identificado com aceite na plataforma.
CONTRATADA: A EMPRESA INSTITUTO LEV HISTORICO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41506177000141 sediada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas: Artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º, parágrafo segundo e art. 54, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade a distância(online) do Curso de Especialização em Psicologia Clínica Histórico-Cultural nos termos deste contrato e descrito no Programa e Calendário específicos do Curso disponíveis na plataforma de aulas, no módulo “comece por aqui”.
§ 1º – Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados no formato online (via internet), utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, com aulas assíncronas disponibilizadas na plataforma, aulas síncronas mensais para cada disciplina e encontros de supervisão.
§ 2º – O curso, objeto deste contrato, terá duração de 420 horas, conforme cronograma disponibilizado e compreendendo aulas gravadas, aulas ao vivo, momentos de supervisão e tempo de estudo individual. O objeto deste contrato tem duração de 24 meses, compreendendo o calendário regular da pós com 14 meses de aulas das disciplinas de base geral + 6 meses de disciplinas de base específica + 4 meses de férias. Depois de concluídas as aulas da especialização a CONTRATANTE terá ainda acesso às gravações das aulas da especialização por mais 12 meses após o encerramento da mesma com o mesmo acesso que já possuía.
§3º – O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do(a) ESTUDANTE.
§ 4º – Os módulos/disciplinas deverão ser cursados pelo(a) CONTRATANTE de forma pessoal e intransferível.
§ 5º – Os conteúdos, materiais, disciplinas, corpo docente e datas poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade da CONTRATADA, sendo tais alterações disponibilizadas ao CONTRATANTE em tempo hábil, não sofrendo o CONTRATANTE qualquer prejuízo em função de ditas alterações.
§6º O CONTRATANTE durante a vigência desse contrato poderá fazer parte do projeto da rede de pacientes do LevHC, visando a possibilidade de receberem indicação de pacientes via rede do LevHC, ressaltando que é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, bem como é apenas a indicação (envio do contato) não garantindo o início e/ou manutenção do paciente, contato esse enviado via e-mail e todos os ajustes e acordo sobre a terapia são entre paciente e a CONTRATANTE contemplada com a indicação. Não tendo a CONTRATADA nenhum vínculo comercial ou empregatício com a CONTRATANTE, sendo apenas um apoio/incentivo. Todos os critérios e formas de participação são disponibilizados juntamente com o formulário de inscrição para participação do projeto.
§7º – A realização do Curso de Especialização em Psicologia Clínica Histórico-Cultural à distância depende do preenchimento das vagas mínimas, podendo a mesma ser cancelada antes de seu início previsto, mediante prévio aviso aos ESTUDANTES já devidamente matriculados e devolução integral dos valores pagos.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a CONTRATADA, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela ou pagamento integral, conforme CLÁUSULA SÉTIMA. No caso de contemplação de desconto na parcela inicial e/ou no valor integral do curso, deverá ser efetuado o pagamento correspondente com o desconto liberado pela CONTRATADA. No caso de bolsistas integrais, o pagamento é dispensado.
§1º – São requisitos essenciais à matrícula:
a) Entrega de cópia simples de RG ou documento pessoal com foto (podendo ser carteirinha do conselho desde que conste os dados de documentos pessoais, como filiação e número de identificação),
b) Entrega de cópia simples de CPF e certidão de nascimento ou casamento
c) Entrega de cópia do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, a CONTRATANTE receberá um Termo de Compromisso no qual se responsabiliza em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula, a enviar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua inscrição no Curso.
§2º – Os documentos descritos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do §1°, deverão ser enviados pela CONTRATANTE via plataforma/meio indicada pela CONTRATADA.
§3º – A matrícula poderá ser cancelada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão no curso.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA- Constituem responsabilidades da CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
a) efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipulados;
b) possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.
c) utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela CONTRATADA, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual;
d) enviar as cópias dos documentos pessoais e outros documentos solicitados à CONTRATANTE, incluindo-se o custo para tal; bem como, manter atualizado documentos e endereço para recebimento de correspondências caso necessário, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração. A falta de comprovação da condição de Conclusão do curso de graduação pela CONTRATANTE, conforme referido na cláusula Segunda, implicará na não emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso.
e) a CONTRATANTE declara para todos os fins de direito, que concluiu o curso de graduação e se responsabiliza por entregar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula.
CLÁUSULA QUARTA- Constituem responsabilidades da CONTRATADA, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
a) Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância (online), usando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias priorizando a web, com exposição de conteúdo, complementado por materiais de apoio, promovendo a autonomia acadêmica.
b) Fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a CONTRATANTE preencha todos os requisitos necessários ao recebimento de referido certificado, conforme estipulado neste contrato.
DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS
CLÁUSULA QUINTA – As atividades avaliativas serão disponibilizadas no ambiente virtual ao final de cada módulo. A CONTRATANTE terá até o término do curso (2 anos), a partir da disponibilização no respectivo local de acesso, para concluir as atividades. O grau mínimo para aprovação nas disciplinas será de 6 (seis), sendo o grau máximo 10 (dez). Se a CONTRATANTE não concluir as atividades avaliativas e/ou dentro dos prazos pré-determinados:
a) Avaliações: caso a CONTRATANTE venha a não realizar uma ou mais das atividades avaliativas disponibilizadas no ambiente virtual dentro de período regular do curso, poderá ainda realizar durante a extensão de 1 (um) ano. Caso a CONTRATANTE não realize as atividades no prazo determinado, será considerada reprovada.
DA CONCLUSÃO E DO CERTIFICADO
CLÁUSULA SEXTA – Para obter o certificado de conclusão do curso a CONTRATANTE deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido no calendário de cada uma das disciplinas.
§1º – Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso:
a) realizar a entrega da documentação prevista na cláusula Segunda, §1º deste instrumento;
b) a aprovação em todas as disciplinas do curso;
c) a frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e pagamento regular do valor total da especialização.
§2º – Cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas “a” a “d” c §1º acima, o respectivo Certificado será expedido e enviado via e-mail a CONTRATANTE, no prazo de 60 dias úteis, sujeito também a prazo da instituição parceira para a devida emissão.
§3º – O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a expedição do Certificado a CONTRATANTE
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pelos serviços educacionais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 8.808,00 (oito mil oitocentos e oito reais)
§1º – O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
a) à vista com desconto ficando no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a ser pago via cartão de crédito, pix ou boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo.
b) parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) via assinatura pelo plataforma indicada pela CONTRATADA no decorrer da vigência deste contrato, podendo ser feita no pix, cartão de crédito ou boleto. A cobrança da parcela é realizada mensalmente pela plataforma e o atraso ou inadimplência gera bloqueio automático no acesso à plataforma, sendo restabelecido após a regularização do pagamento. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE se atentar à data de vencimento para quitar o boleto, realizar o pix ou manter o limite do cartão de crédito disponível para cobrança da plataforma no caso de optar por pagamento via assinatura por meio da plataforma indicada pela CONTRATADA.
§2º – O atraso no pagamento gera bloqueio automático no acesso a plataforma, suspendendo assim o acesso à gravações de aulas e aos materiais que estão na plataforma.
§3º O atraso no pagamento por dois meses consecutivos, independente da forma de pagamento, caracteriza como cancelamento da matrícula, perdendo a contratante acesso a plataforma e acesso aos links de aulas ao vivo, podendo a CONTRATADA
proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o CONTRATANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando a escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
§4º A contratante está ciente de que a falta de quitação dos débitos pendentes em até 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual por parte da CONTRATADA e o consequente cancelamento da matrícula e acesso da CONTRATANTE à plataforma. Neste caso, havendo interesse em retomar o Curso, deverá a CONTRATANTE, efetuar nova matrícula e reiniciar o curso se houver disponibilidade de vagas e oferta, sem aproveitamento do conteúdo ou disciplinas já cursadas. Esta situação não eximindo a CONTRATANTE de sua responsabilidade pela quitação total da dívida anterior.
§ 5º – Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto nos §§3º e 4º desta cláusula, fica ciente a CONTRATANTE que as mensalidades serão devidas na sua integralidade, até o mesmo do efetivo cancelamento, inclusive, acrescidas da multa e dos juros de mora previstos neste contrato.
§6º – Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§7º A mensalidade em atraso só poderá ser paga via pix, boleto ou cartão de crédito mediante assinatura via plataforma. Será cobrado os juros de atraso, sendo esse pago exclusivamente mediante boleto ou pix. Após a regularização do pagamento o acesso as aulas e/ou conteúdo será liberado.
§8º – Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
§9º – A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a CONTRATADA a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.
DO DIREITO DO CANCELAMENTO DO CURSO
CLÁUSULA OITAVA- Nos termos da legislação vigente, a CONTRATANTE, deverá formalizar pedido de cancelamento do curso contratado através de e-mail.
§1º – Caso ocorra a solicitação de cancelamento nas condições previstas na alínea “a” abaixo, serão restituídos a CONTRATANTE todos os valores até então pagos à título de taxa de inscrição ou valor do curso.
a) no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso da CONTRATANTE ao ambiente virtual do curso, cabendo a CONTRATANTE o acesso e verificação se o mesmo atende ao contratado.
§2º – A CONTRATANTE reconhece que, após os 7 (sete) dias contados da liberação do acesso ao curso contratado, caso haja a solicitação de cancelamento, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente, sendo esse pagamento via pix ou boleto bancário.
a) O período de prestação de serviço é o número de meses desde a disponibilização na plataforma da primeira disciplina ou atividade inaugural, até o mês de solicitação do cancelamento.
b) O período total do curso vai desde a disponibilização na plataforma da primeira disciplina ou atividade inaugural até o fim do prazo regular de 2 (dois) anos para realização e entrega da avaliação final, o qual marca o final do curso.
§3º – O cancelamento na hipótese do § 2º acima se dará a partir da comprovação do respectivo pagamento, isentando a CONTRATANTE do pagamento das parcelas subsequentes.
§4º A CONTRATANTE que estiver na condição de bolsista fica ciente que, ao solicitar o cancelamento, não mais poderá ser contemplada pelo programa de bolsa que a mesma foi contemplada.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: O presente contrato vigorará a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Segunda, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
§1º – pela CONTRATANTE:
a) a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, via e-mail (contato@levhc.com.br). A CONTRATANTE que desejar realizar o cancelamento deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente, sendo esse pagamento via PIX ou boleto bancário;
§2º – pela CONTRATADA:
a) A qualquer tempo, mediante desligamento da CONTRATANTE por motivo disciplinar, devidamente apurado, nos termos da Lei;
b) Por inadimplência financeira da CONTRATANTE por 2 (dois) meses consecutivos estipulado na Cláusula Sétima, acima, e seus parágrafos;
c) No caso de não atendimento pela CONTRATANTE dos termos da Legislação Educacional constantes nas considerações iniciais deste contrato;
d) Apresentação de documentação falsa ou irregular;
e) Não apresentação da documentação exigida na cláusula Segunda, dentro do prazo e nas condições determinadas;
f) descumprimento deste contrato.
§3º – Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato:
I – Superveniência de caso fortuito ou força maior;
II – Inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato;
III – Uso indevido, pela CONTRATANTE, do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, a CONTRATANTE será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
§4º – Em todas as hipóteses fica a CONTRATANTE obrigada a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos, eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato, exceto na hipótese prevista na cláusula Oitava, §1º, alínea “a”;
§5º – Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pela CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §3º acima, O acesso da CONTRATANTE será bloqueado, não possuindo mais acesso a plataforma e meios que a CONTRATADA utilize para o curso.
DA AUTORIZAÇÃO DE COLETA DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
CLÁUSULA DÉCIMA – Autorização de coleta de dados pessoais (LGPD) durante a vigência deste contrato, e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar os serviços prestados e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis do CONTRATANTE/Aluno, que, neste ato, autoriza expressamente, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, no seu melhor interesse, em atenção ao artigo 14 da Lei 13.709/2018.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem-se condições gerais:
a) A CONTRATANTE, desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato a critério da CONTRATADA, por tempo indeterminado, para fixação em qualquer meio e a título gratuito;
b) A CONTRATANTE, desde já, autoriza o compartilhamento de contatos (e-mail e telefone) para fins de comunicação e informes da CONTRATADA bem como para a rede de pacientes LevHC.
c) A CONTRATADA compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;
d) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares da CONTRATANTE, nem
por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;
e) Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias da CONTRATADA competentes a cada assunto;
f) A tolerância das partes quanto à infringência de alguma das cláusulas aqui previstas não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento;
g) O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.
h) O Curso de Especialização em Psicologia Clínica Histórico-Cultural tem caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-Ce, (data do aceite na plataforma)
Firmado:
Pela Contratada EMPRESA INSTITUTO LEV HISTORICO CULTURAL LTDA
Pelo Usuário com aceite e adesão na plataforma