CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: Usuário devidamente cadastrado e identificado com aceite na plataforma.
CONTRATADA: A EMPRESA INSTITUTO LEV HISTORICO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41506177000141 sediada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas: Artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º, parágrafo segundo e art. 54, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade à distância (online) do Curso de Especialização em Neuropsicologia Clínica Histórico-Cultural nos termos deste contrato e descrito no Programa e Calendário específicos do Curso disponíveis na plataforma de aulas, no módulo “comece por aqui”.
- 1º – Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados no formato online (via internet), utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, com aulas assíncronas disponibilizadas na plataforma, aulas síncronas e supervisões conforme cronograma.
- 2º – O curso, objeto deste contrato, terá duração de 420 horas, conforme cronograma disponibilizado e compreendendo aulas gravadas, aulas ao vivo, momentos de supervisão e tempo de estudo individual. O objeto deste contrato tem duração de 24 meses. Depois de concluídas as aulas da especialização a Contratante terá ainda acesso às gravações das aulas da especialização por mais 12 meses após o encerramento da mesma com o mesmo acesso que CONTRATANTE já possuía.
- 3º – O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do(a) ESTUDANTE.
- 4º – Os módulos/disciplinas deverão ser cursados pelo(a) CONTRATANTE de forma pessoal e intransferível.
- 5º – Os conteúdos, materiais, disciplinas, corpo docente e datas poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade da CONTRATADA, sendo tais alterações disponibilizadas ao CONTRATANTE em tempo hábil, não sofrendo o CONTRATANTE qualquer prejuízo em função de ditas alterações.
- 6º – A realização do Curso de Especialização em Neuropsicologia Clínica Histórico-Cultural à distância depende do preenchimento das vagas mínimas, podendo a mesma ser cancelada antes de seu início previsto, mediante prévio aviso aos ESTUDANTES já devidamente matriculados e devolução integral dos valores pagos.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a CONTRATADA, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela ou pagamento integral, conforme assinatura escolhida:
- 1º – São requisitos essenciais à matrícula:
- a) Entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de endereço)
- b) Entrega de cópia do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, a CONTRATANTE receberá um Termo de Compromisso no qual se responsabiliza em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula, a enviar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua inscrição no Curso.
- 2º – Os documentos descritos nas alíneas “a” e “b”, do §1°, deverão ser enviados pela CONTRATANTE via plataforma/meio indicada pela CONTRATADA.
- 3º – A matrícula poderá ser cancelada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, os termos desse contrato e os requisitos necessários para a admissão no curso.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA- Constituem responsabilidades da CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
- a) efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipulados;
- b) possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone, televisor, e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.
- c) utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela CONTRATADA, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual;
- d) enviar as cópias dos documentos pessoais e outros documentos solicitados à CONTRATANTE, incluindo-se o custo para tal; bem como, manter atualizado documentos e endereço para recebimento de correspondências caso necessário, devendo comunicar qualquer alteração em referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração. A falta de comprovação da condição de Conclusão do curso de graduação pela CONTRATANTE, conforme referido na cláusula Segunda, implicará na não emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso.
- e) a CONTRATANTE declara para todos os fins de direito, que concluiu o curso de graduação e se responsabiliza por entregar a cópia autenticada do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, em até 90 (noventa) dias contados da data da matrícula.
CLÁUSULA QUARTA- Constituem responsabilidades da CONTRATADA, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
- a) Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade a distância (online), usando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias priorizando a web, com exposição de conteúdo, complementado por materiais de apoio, promovendo a autonomia acadêmica.
- b) Fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a CONTRATANTE preencha todos os requisitos necessários ao recebimento de referido certificado, conforme estipulado neste contrato.
DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS
CLÁUSULA QUINTA – As atividades avaliativas serão disponibilizadas no ambiente virtual da secretaria do curso. A CONTRATANTE terá até o término do curso (2 anos), a partir da disponibilização no respectivo local de acesso, para concluir as atividades. O grau mínimo para aprovação nas disciplinas será de 6 (seis), sendo o grau máximo 10 (dez).
- a) Caso a CONTRATANTE venha a não realizar uma ou mais das atividades avaliativas disponibilizadas no ambiente virtual após a conclusão de cada módulo, dentro de período do curso, poderá ainda realizar enquanto possuir acesso à plataforma (por mais 1 ano depois do término do curso). Caso a CONTRATANTE não realize as atividades no prazo determinado, será considerada reprovada.
DA CONCLUSÃO E DO CERTIFICADO
CLÁUSULA SEXTA – Para obter o certificado de conclusão do curso a CONTRATANTE deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido no calendário de cada uma das disciplinas.
- 1º – Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso:
- a) realizar a entrega da documentação prevista na cláusula Segunda, §1º deste instrumento;
- b) a aprovação em todas as disciplinas do curso;
- c) a frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e pagamento regular do valor total da especialização.
- 2º – Cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas “a” a “d” c §1º acima, o respectivo Certificado será expedido e enviado via e-mail a CONTRATANTE, no prazo de 60 dias úteis, sujeito também a prazo da instituição parceira para a devida emissão.
- 3º – O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a expedição do Certificado a CONTRATANTE
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pelos serviços educacionais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 8.568,00 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais)
- 1º – O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
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- a) à vista, mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo, via cartão de crédito ou via pix, com desconto ficando no valor de R$ 7.700,00 ( sete mil e setecentos reais).
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- b) parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) via assinatura pelo plataforma indicada pela CONTRATADA no decorrer da vigência deste contrato, podendo ser feita no pix, cartão de crédito ou boleto. Sendo mensalmente realizada a cobrança da parcela pelo site e o atraso ou inadimplência gera bloqueio automático no acesso à plataforma, sendo restabelecido após a regularização do pagamento. Ressaltando que é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE se atentar à data de vencimento para quitar o boleto, realizar o pix ou manter o limite do cartão de crédito disponível para cobrança da plataforma no caso de optar por pagamento via assinatura por meio da plataforma indicada pela CONTRATADA.
- 2º – O atraso no pagamento gera bloqueio automático no acesso a plataforma, suspendendo assim o acesso à gravações de aulas e aos materiais que estão na plataforma.
- 3º O atraso no pagamento por dois meses consecutivos, independente da forma de pagamento, caracteriza como cancelamento da matrícula, perdendo a contratante acesso a plataforma e acesso aos links de aulas ao vivo, podendo a CONTRATADA proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o CONTRATANTE de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando a escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
- 4º A contratante está ciente de que a falta de quitação dos débitos pendentes em até 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual por parte da CONTRATADA e o consequente cancelamento da matrícula e acesso da CONTRATANTE à plataforma. Neste caso, havendo interesse em retomar o Curso, deverá a CONTRATANTE, efetuar nova matrícula e reiniciar o curso se houver disponibilidade de vagas e oferta, sem aproveitamento do conteúdo ou disciplinas já cursadas. Esta situação não eximindo a CONTRATANTE de sua responsabilidade pela quitação total da dívida anterior.
- 5º – Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto nos §§3º e 4º desta cláusula, fica ciente a CONTRATANTE que as mensalidades serão devidas na sua integralidade, até o mesmo do efetivo cancelamento, inclusive, acrescidas da multa e dos juros de mora previstos neste contrato.
- 6º – Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
- 7º A mensalidade em atraso só poderá ser realizada o pagamento via pix, boleto ou cartão de crédito mediante assinatura via plataforma. Será cobrado os juros de atraso, sendo esse pago exclusivamente mediante boleto ou pix. Após a regularização do pagamento o acesso as aulas e/ou conteúdo será liberado.
- 8º – Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
- 9º – A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a CONTRATADA a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.
DO DIREITO DO CANCELAMENTO DO CURSO
CLÁUSULA OITAVA- Nos termos da legislação vigente, a CONTRATANTE, deverá formalizar pedido de cancelamento do curso contratado através do e-mail contato@levhc.com.br.
- 1º – Caso ocorra a solicitação de cancelamento nas condições previstas na alínea “a” abaixo, serão restituídos a CONTRATANTE todos os valores até então pagos à título de taxa de inscrição ou valor do curso.
- a) no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso da CONTRATANTE ao ambiente virtual do curso, cabendo a CONTRATANTE o acesso e verificação se o mesmo atende ao contratado.
- 2º – A CONTRATANTE reconhece que, após os 7 (sete) dias contados da liberação do acesso ao curso contratado, caso haja a solicitação de cancelamento, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente, sendo esse pagamento feito no cartão de crédito (à vista ou com parcelamento) ou via pix ou boleto bancário (apenas à vista).
- a) O período de prestação de serviço é o número de meses desde a disponibilização na plataforma da primeira disciplina ou atividade inaugural, até o mês de solicitação do cancelamento.
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- b) O período total do curso vai desde a disponibilização na plataforma da primeira disciplina ou atividade inaugural até o fim do prazo regular para realização e entrega da avaliação final, o qual marca o final do curso.
- 3º – O cancelamento na hipótese do § 2º acima se dará a partir da comprovação do respectivo pagamento, isentando a CONTRATANTE do pagamento das parcelas subsequentes.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: O presente contrato vigorará a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Segunda, até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
- 1º – pela CONTRATANTE:
- a) a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, via e-mail (contato@levhc.com.br). A CONTRATANTE que desejar realizar o cancelamento deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente, sendo esse pagamento via PIX ou boleto bancário;
- 2º – pela CONTRATADA:
- a) A qualquer tempo, mediante desligamento da CONTRATANTE por motivo disciplinar, devidamente apurado, nos termos da Lei;
- b) Por inadimplência financeira da CONTRATANTE por 2 (dois) meses consecutivos estipulado na Cláusula Sétima, acima, e seus parágrafos;
- c) No caso de não atendimento pela CONTRATANTE dos termos da Legislação Educacional constantes nas considerações iniciais deste contrato;
- d) Apresentação de documentação falsa ou irregular;
- e) Não apresentação da documentação exigida na cláusula Segunda, dentro do prazo e nas condições determinadas;
- f) descumprimento deste contrato.
- 3º – Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato:
- I – Superveniência de caso fortuito ou força maior;
- II – Inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato;
- III – Uso indevido, pela CONTRATANTE, do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do Curso, a CONTRATANTE será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
- 4º – Em todas as hipóteses fica a CONTRATANTE obrigada a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos, eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato, exceto na hipótese prevista na cláusula Oitava, §1º, alínea “a”;
- 5º – Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pela CONTRATANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §3º acima, O acesso da CONTRATANTE será bloqueado, não possuindo mais acesso a plataforma e meios que a CONTRATADA utilize para o curso.
DA AUTORIZAÇÃO DE COLETA DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
CLÁUSULA DÉCIMA – Autorização de coleta de dados pessoais (LGPD) durante a vigência deste contrato, e para fins de cumprimento das atividades educacionais, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para aperfeiçoar os serviços prestados e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados dados pessoais e dados pessoais sensíveis do CONTRATANTE/Aluno, que, neste ato, autoriza expressamente, para utilização e tratamento pela CONTRATADA, no seu melhor interesse, em atenção ao artigo 14 da Lei 13.709/2018.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Constituem-se condições gerais:
- a) A CONTRATANTE, desde já, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins publicitários, propagandas e pedagógicos em atividades vinculadas ao presente contrato a critério da CONTRATADA, por tempo indeterminado, para fixação em qualquer meio e a título gratuito;
- b) A CONTRATANTE, desde já, autoriza o compartilhamento de contatos (e-mail e telefone) para fins de comunicação e informes da CONTRATADA bem como para a rede de pacientes LevHC.
- c) A CONTRATADA compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;
- d) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares da CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;
- e) Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias da CONTRATADA competentes a cada assunto;
- f) A tolerância das partes quanto à infringência de alguma das cláusulas aqui previstas não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento;
- g) O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurável por simples operação aritmética.
- h) O Curso de Especialização em Psicologia Clínica Histórico-Cultural tem caráter eventual e único, não seriado, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorram.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-Ce, (data do aceite na plataforma)
Firmado:
Pela Contratada EMPRESA INSTITUTO LEV HISTORICO CULTURAL LTDA
Pelo Usuário com aceite e adesão na plataforma