Em junho de 2026 muitas psicólogas se surpreenderam ao saber que precisariam fazer um cadastro chamado CNPJ técnico. Afinal, o que ele é? Será obrigatório para qualquer psicóloga? Significa que é preciso abrir uma empresa?
Essas são apenas algumas das dúvidas comuns que surgiram quando o tema veio à tona. E o Lev quer ajudar você a entender melhor esse assunto! Por isso, vamos mergulhar nos bastidores da psicologia clínica histórico-cultural e responder as dúvidas.
Vamos lá?
O que é CNPJ técnico?
O CNPJ técnico é um cadastro para profissionais autônomos que atuam como pessoa física (ou seja, que não têm uma empresa). Esse termo só surgiu em 2026, mas é fruto de definições da Reforma Tributária instituída na Emenda Constitucional nº 132/2023.
O que a Reforma Tributária de 2023 definiu?
Em 2023, o congresso brasileiro discutiu diversas questões sobre os impostos no país. Uma das principais mudanças foi que 5 impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) vão deixar de ser cobrados dessa forma e serão unificados em apenas dois (CBS e IBS).
Qual é a relação entre o CNPJ técnico e a Reforma Tributária?
O cadastro do CNPJ técnico surgiu como uma necessidade da Reforma Tributária. Isso porque ele será usado para organizar o pagamento de impostos por profissionais autônomos que atuam como pessoa física.
Psicólogas vão pagar mais imposto com o CNPJ técnico e a Reforma Tributária?
Essa é uma pergunta para a qual não se tem resposta exata ainda. Isso porque a Reforma Tributária não foi plenamente colocada em vigor, então muitos detalhes ainda dependem da Receita Federal divulgar informações sobre o funcionamento das cobranças.
O que podemos adiantar é que não houve criação de novos impostos, e sim a substituição dos antigos. Então, provavelmente precisará pagar o CBS e IBS quem já era obrigado a pagar o ISS, por exemplo (que já é obrigatório para psicólogas em muitos municípios).
Quanto será o imposto pago pela psicóloga autônoma com CNPJ técnico?
Ainda não se sabe quanto será o imposto cobrado e nem quem precisará de fato pagar ou quem será isento da tributação. Mas temos a informação de que profissionais de saúde terão descontos maiores no pagamento desses impostos.
Ter o CNPJ técnico significa abrir uma empresa?
Não! Essa confusão faz todo sentido, já que CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sempre foi um termo utilizado para se referir a uma empresa. A escolha desse termo acabou causando dúvida, mas o CNPJ técnico é diferente de uma empresa formal.
Então, ficará assim: CNPJ é o cadastro de uma empresa, mas CNPJ técnico é o cadastro de um profissional autônomo que atua como pessoa física. Ou seja, não tem uma empresa aberta em seu nome.
Se eu já tenho uma empresa formal com CNPJ, preciso fazer mais alguma coisa?
Não! Na verdade, o número do CNPJ técnico será exatamente para profissionais que não têm empresa. Ou seja, nada vai mudar para quem já tem um CNPJ regular.
E quem não tem interesse em abrir uma empresa? Pode ficar tranquila, pois não é isso que o CNPJ técnico para psicólogas e outros profissionais autônomos significa.
Qual é o prazo para se cadastrar no CNPJ técnico?
Esse foi outro fator de confusão. Pela lei aprovada em 2023, o prazo para que os profissionais autônomos fizessem seu CNPJ técnico era 1º de julho de 2026. Contudo, a exigência acabou sendo adiada.
O adiamento aconteceu porque, embora a lei tivesse definido esse prazo, a Receita Federal não organizou o lançamento do sistema em tempo hábil. Assim, o novo prazo é em janeiro de 2027.
Como a psicóloga deve fazer o cadastro no CNPJ técnico?
Essa é exatamente uma das informações que não foram divulgadas pela Receita Federal ainda — e que levou ao adiamento do prazo para o CNPJ técnico. Logo, ninguém sabe ao certo como vai funcionar o novo contexto de tributação.
Até janeiro de 2027 a Receita Federal deve informar à população sobre esse assunto. Se isso não ocorrer novamente, o prazo para abertura do cadastro do CNPJ técnico para psicólogas deve ser estendido mais uma vez.
O CNPJ técnico é apenas para psicólogas?
O CNPJ técnico vai se tratar de um cadastro feito por profissionais autônomos que atuam como pessoa física. Ou seja, ele não é apenas para psicólogas, mas para diversos prestadores de serviço (como médicos, fisioterapeutas, dentistas, terapeutas em geral etc.).
Como ficam o carnê leão e o recibo receita saúde depois do CNPJ técnico?
Também não temos informações sobre possíveis mudanças no carnê leão ou no receita saúde para profissionais que atuam como pessoa física. Como eles são referentes ao Imposto de Renda, e não aos tributos substituídos pela Reforma Tributária, pode ser que nada mude.
O Conselho Federal de Psicologia não deveria ter impedido o CNPJ técnico para psicólogas?
Muitas profissionais criticaram o CFP depois de saberem sobre o CNPJ técnico, mas é importante destacar que estamos falando de uma legislação nacional que afeta todos os cidadãos brasileiros. Logo, está fora das atribuições do nosso conselho profissional.
Posso não criar um CNPJ técnico se eu não tiver CRP e atuar só como terapeuta?
O tema dos impostos geralmente causa confusão e até revolta na população. Diante do CNPJ técnico, muitos profissionais se perguntaram se seriam isentos de impostos e obrigações se não se declarassem psicólogos com o registro no CRP.
Mas isso não aconteceria! Não ter o CRP só libera o profissional do pagamento do próprio conselho. Já os impostos e tributos cobrados pelo Governo Brasileiro são obrigações de todo cidadão do país, mesmo os terapeutas.
Psicólogas podem ser MEI?
Outra dúvida de muitas psicólogas quando se fala em impostos é se elas podem abrir uma empresa do tipo MEI (Microempreendedor Individual). Isso porque o programa traz benefícios como menores tributos e menor burocracia.
Contudo, psicólogas não podem ser MEI. Esse é um programa do governo para formalizar trabalhadores autônomos sem profissão regulamentada (como vendedores ambulantes, confeiteiras etc.).
Conclusão
Reunimos neste post as principais dúvidas e as informações que já temos sobre CNPJ técnico e Reforma Tributária para psicólogas. Mas é necessário destacar que ainda faltam muitos detalhes serem divulgados pela Receita Federal.
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